Princípios
Princípios
O Direito Registral Imobiliário se assenta em princípios, que são regras gerais e básicas para o funcionamento de todo o sistema registral imobiliário, servindo de base de sustentação, os quais fundamentam e formatam a atividade.
Dentre os princípios vigentes em nosso sistema registral, temos:
- da presunção e fé pública: a trazer a suposição de eficácia do direito, em que se presume o direito real pertencente à pessoa em cujo nome é registrado, e a assegurar a autenticidade dos atos emanados do registro;
- da publicidade: a garantir a oponibilidade erga omnes;
- da continuidade: a impedir o lançar de qualquer ato de registro sem o existir de registro anterior, com referências originárias, derivadas e sucessivas, obrigatórias;
- da disponibilidade: a precisar que ninguém pode transferir mais direitos do que os constituídos pelo Registro Imobiliário;
- da prioridade e preferência: a outorgar ao primeiro a apresentar o título a preferência ao registro e a prioridade erga omnes;
- da instância ou revogação: a definir o ato registral como de iniciativa exclusiva do interessado, vedados atos ex officio (iniciativa do Registrador), salvo exceções;
- da especialidade: a exigir a plena e perfeita identificação do imóvel (especialidade objetiva) e do proprietário (especialidade subjetiva);
- da legalidade: a determinar que só podem ter acesso ao registro os títulos que reúnam os requisitos de validade e eficácia, a fim de obstar o registro de títulos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.
- da tipicidade: a afirmar serem registráveis apenas títulos previstos em lei.
- da inscrição: a constituição, transmissão, modificação ou extinção de direitos reais sobre imóveis só se operam entre vivos mediante o registro ( art.1227 e 1245 cc )