Dúvidas Freqüentes
Dúvidas Freqüentes
O que é uma Matrícula?
R: Consiste na ficha de individualização ou especialização (descrição) de cada imóvel. É a base física dos assentamentos registrais, com a descrição do imóvel e a enunciação de sua titularidade.
O que é Certidão?
R: É o documento autêntico, portador de fé-pública, obtido junto ao Serviço de Registro de Imóveis onde consta o histórico do imóvel, informando sua situação físico-jurídica, com a descrição do imóvel e sua titularidade, podendo ser lavrada em inteiro teor, resumo ou relatório.
Para que serve a Certidão atualizada?
R: Para comprovar a atual situação jurídica do imóvel, importante para qualquer negócio, pois demonstra a existência de quaisquer ônus, como nos casos de penhora, hipoteca e indisponibilidade.
Quais os documentos necessários para solicitar uma certidão e qual o prazo de entrega?
R: Não é necessária a apresentação de documentos. O requerente deverá informar o número da matrícula ou transcrição do imóvel, ou ainda, o nome do proprietário ou o endereço completo do imóvel, inclusive lote e quadra. O prazo de entrega depende do tipo de certidão e a forma de retirada, podendo demorar de 02 dias úteis (matrícula) a 05 dias úteis (transcrição).
Por que em algumas Serventias a certidão de matrícula não é expedida na hora?
R: São necessárias algumas condições básicas para garantir a segurança da informação de uma certidão emitida na hora. Para dar segurança e agilidade a este processo, as matrículas e também a base de dados registrária precisam estar no formato eletrônico, com rigoroso controle dos títulos protocolados e que possam envolver o imóvel cuja certidão foi solicitada.
O que é uma Transcrição?
R: São os registros realizados em Livros próprios (transcrições e inscrições), até dezembro de 1.975, anterior à entrada em vigor da Lei 6.015/73, que instituiu o sistema de fólio real através da matrícula.
A certidão de transcrição pode ser extraída na hora do pedido?
R: Não. As certidões de transcrições são fornecidas em até 05 dias úteis, em razão da complexidade na interpretação dos atos lançados pelo sistema registrário anterior.
Por que a Nota de devolução não é emitida uma única vez? O título pode ser devolvido várias vezes?
R: As exigências devem ser apontadas de uma só vez, porém existem situações que se alteram após o cumprimento de uma nota de devolução, fazendo com que novas exigências precisem ser cumpridas para a comprovação das informações contidas no documento.
É possível registrar um título e pagar os emolumentos somente na retirada?
R: Não. De acordo com o art.2º, parágrafo 1º da Lei 15.424/04 os emolumentos e a respectiva taxa de fiscalização serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou apresentação do título.
Existe taxa de urgência?
R: Não. De acordo com o art.16 da Lei 15.424/04, é vedado a cobrança de acréscimo por serviço de urgência ou de plantão.
Por que o cálculo não é exato no protocolo de entrada do título para registro?
R: O cálculo realizado na entrada é em caráter prévio ou provisório. Somente após a análise minuciosa do título é que se verificarão quais serão os atos (registros e/ou averbações) que serão praticados, podendo acrescer ou não o valor previamente calculado.
É possível saber o valor dos emolumentos por telefone?
R: Não. Apenas pessoalmente com a apresentação da documentação na Serventia.
Todos os documentos apresentados em fotocópia devem estar autenticados?
R: Sim.
Os títulos apresentados para registro precisam ser originais?
R: Sim.