Registro

Registro

O registro caracteriza-se pelos atos que na legislação anterior eram denominados transcrições ou inscrições, e compreende atos geradores de domínio e atos que impõem ônus ou estabelecem direitos reais de fruição ou de garantia, restringindo a propriedade imobiliária. Apenas com o registro é que surgirá a aquisição, a declaração, a transferência ou a extinção da propriedade imobiliária, bem como a constituição de ônus reais.

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